Servimed - Rede de Assistência Médica
   
   
Página Inicial Servimed Glossário Directório
 

Assistência Médica

 
 
Deseja familiarizar-se com a terminologia de seguros? Este glossário é feito para si.
 
A B C D E G I M P Q R S T V

AGREGADO FAMILIAR – Entende-se a Pessoa Segura, o seu cônjuge ou a Pessoa que com ele viver em situação de união de facto, os filhos, enteados ou adoptados menores ou maiores a cargo e que sejam indicados nas condições particulares da Apólice.

APÓLICE DE SEGURO - Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

AVISO DE PAGAMENTO (DE PRÉMIO) - Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.

AVISO DE VENCIMENTO (DE UM PRÉMIO) - Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.

ACIDENTE – Qualquer acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que seja susceptível de estar garantido pelo presente seguro.

 
 
B topo
BENEFICIÁRIO - Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros decorrente de um contrato de seguro.
 
 
C topo

CAPITAL SEGURO - Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.

CERTIFICADO DE SEGURO - Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.

COMISSÃO - Remuneração pela angariação ou gestão de um contrato de seguro, de resseguro ou de retrocessão.

COMPANHIA DE SEGUROS - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE UM CONTRATO) - Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

CONDIÇÕES GERAIS (DE UM CONTRATO) - Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

CONDIÇÕES PARTICULARES (DE UM CONTRATO) - Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

CONTRATO DE SEGURO - Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.

CORRETORA – Mediador pessoa colectiva que estabelece a ligação entre os tomadores de seguro e a empresa de seguros, presta assistência a esses contratos e pode exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.

CO-SEGURADOR - Empresa de seguros que participa num co-seguro.

CO-SEGURO - Operação pela qual diversas empresas de seguros garantem o mesmo risco, cada uma delas tomando uma fracção desse risco a seu cargo.

 
 
D topo

DANO - Perda, destruição, avaria ou lesão corporal.

DOENÇA – Qualquer enfermidade que vitime a Pessoa Segura e a impeça de prosseguir a viagem.

DOMICÍLIO – É o local de residência habitual do segurado.

 
 
E topo

EMPRESA DE SEGUROS - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

EXCLUSÃO - Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

 
 
G topo

 

GARANTIA - Âmbito do compromisso, pela empresa de seguros, na cobertura de um risco.
 
 
I topo

INDEMNIZAÇÃO - Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.

INÍCIO DE UM CONTRATO - Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.

 
 
M topo

MÉDICO ASSISTENTE – Médico designado pela Pessoa Segura.

MEIOS – Conjunto de serviços postos à disposição da Pessoa Segura e garantidos pela endidade prestadora dos mesmos.

 
 
P topo

PERÍODO DE CARÊNCIA - Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.

PRÉMIO - O prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.

PRÉMIO TOTAL - (o mesmo que PRÉMIO)

PRIMEIRO PRÉMIO - Prémio a pagar quando da emissão da apólice.

PROPOSTA (DE SEGURO) - Documento pelo qual uma pessoa singular ou colectiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.

 
 
Q topo
QUESTIONÁRIO (DE SEGURO) - Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à subscrição de um contrato de seguro.
 
 
R topo

RAMO (DE SEGURO) - Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc..

RECLAMAÇÃO - Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judiciária, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.

REGULARIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.

RESOLUÇÃO - Cessação antecipada de um contrato de seguro.

REVALORIZAÇÃO - Aumento do capital seguro ou do prémio.

RISCO - Eventualidade de ocorrência de um evento aleatório susceptível de afectar o património do segurado.

 
 
S topo

SEGURADO - Pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

SEGURADOR - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

SEGURAR (1) - Para uma empresa de seguros, comprometer-se por um contrato de seguro a fornecer as prestações previstas em caso de ocorrência de um risco.

SEGURAR (2) - Transferência de um risco para uma empresa de seguros.

SEGURO - Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.

SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Seguro que garante à Pessoa Segura a cobertura em qualquer enfermidade que vitime a Pessoa Segura, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato de Assistência à Saúde.

MÉDICO ASSISTENTE – Médico designado pela Pessoa Segura.

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA - Conjunto de meios e/ou serviços postos à disposição do Segurado e garantidos pela entidade prestadora dos mesmos, de acordo com a Seguradora.

SOCIEDADE MÚTUA DE SEGUROS - Empresa de seguros constituída pela associação de subscritores de contratos de seguros; com um fundo inicial, ela deve repartir os excedentes das receitas entre os subscritores, ou em seguro de vida, entre os beneficiários dos contratos.

SUSPENSÃO DE GARANTIA - Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.

SUSPENSÃO DE UM CONTRATO - Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro

 
 
T topo

TARIFA - Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

TITULAR DO CONTRATO - (o mesmo que TOMADOR DE SEGURO)

TOMADOR DE SEGURO - Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

 
 
V topo

VENCIMENTO DO PRÉMIO - Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.

VIGÊNCIA - Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.

 
Navegação
 
Notícias Servimed
 
 
 
 
  Homepage    |   Contacte-nos    |   Links Úteis    |   Sugestóes   |   Mapa do Site   | Topo Voltar ao topo
powered by:
www.xic.pt
Copyright 2006 - Servimed - Rede de Assistência Médica
Todos os direitos reservados.
É expressamente proibida a duplicação de todo ou parte do conteúdos deste site.