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Assistência Médica |
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| Deseja familiarizar-se com a terminologia de seguros? Este glossário é feito para si. |
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AGREGADO FAMILIAR – Entende-se a Pessoa Segura, o seu cônjuge ou a Pessoa que com ele viver em situação de união de facto, os filhos, enteados ou adoptados menores ou maiores a cargo e que sejam indicados nas condições particulares da Apólice.
APÓLICE DE SEGURO - Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.
AVISO DE PAGAMENTO (DE PRÉMIO) - Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.
AVISO DE VENCIMENTO (DE UM PRÉMIO) - Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.
ACIDENTE – Qualquer acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que seja susceptível de estar garantido pelo presente seguro.
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| BENEFICIÁRIO - Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros decorrente de um contrato de seguro. |
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CAPITAL SEGURO - Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de seguros.
CERTIFICADO DE SEGURO - Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.
COMISSÃO - Remuneração pela angariação ou gestão de um contrato de seguro, de resseguro ou de retrocessão.
COMPANHIA DE SEGUROS - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE UM CONTRATO) - Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
CONDIÇÕES GERAIS (DE UM CONTRATO) - Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.
CONDIÇÕES PARTICULARES (DE UM CONTRATO) - Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.
CONTRATO DE SEGURO - Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.
CORRETORA – Mediador pessoa colectiva que estabelece a ligação entre os tomadores de seguro e a empresa de seguros, presta assistência a esses contratos e pode exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.
CO-SEGURADOR - Empresa de seguros que participa num co-seguro.
CO-SEGURO - Operação pela qual diversas empresas de seguros garantem o mesmo risco, cada uma delas tomando uma fracção desse risco a seu cargo.
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DANO - Perda, destruição, avaria ou lesão corporal.
DOENÇA – Qualquer enfermidade que vitime a Pessoa Segura e a impeça de prosseguir a viagem.
DOMICÍLIO – É o local de residência habitual do segurado.
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EMPRESA DE SEGUROS - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.
EXCLUSÃO - Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.
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| GARANTIA - Âmbito do compromisso, pela empresa de seguros, na cobertura de um risco. |
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INDEMNIZAÇÃO - Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.
INÍCIO DE UM CONTRATO - Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.
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MÉDICO ASSISTENTE – Médico designado pela Pessoa Segura.
MEIOS – Conjunto de serviços postos à disposição da Pessoa Segura e garantidos pela endidade prestadora dos mesmos.
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PERÍODO DE CARÊNCIA - Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.
PRÉMIO - O prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.
PRÉMIO TOTAL - (o mesmo que PRÉMIO)
PRIMEIRO PRÉMIO - Prémio a pagar quando da emissão da apólice.
PROPOSTA (DE SEGURO) - Documento pelo qual uma pessoa singular ou colectiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.
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| QUESTIONÁRIO (DE SEGURO) - Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à subscrição de um contrato de seguro. |
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RAMO (DE SEGURO) - Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc..
RECLAMAÇÃO - Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judiciária, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.
REGULARIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO - Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.
RESOLUÇÃO - Cessação antecipada de um contrato de seguro.
REVALORIZAÇÃO - Aumento do capital seguro ou do prémio.
RISCO - Eventualidade de ocorrência de um evento aleatório susceptível de afectar o património do segurado.
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SEGURADO - Pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
SEGURADOR - Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.
SEGURAR (1) - Para uma empresa de seguros, comprometer-se por um contrato de seguro a fornecer as prestações previstas em caso de ocorrência de um risco.
SEGURAR (2) - Transferência de um risco para uma empresa de seguros.
SEGURO - Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.
SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – Seguro que garante à Pessoa Segura a cobertura em qualquer enfermidade que vitime a Pessoa Segura, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato de Assistência à Saúde.
MÉDICO ASSISTENTE – Médico designado pela Pessoa Segura.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA - Conjunto de meios e/ou serviços postos à disposição do Segurado e garantidos pela entidade prestadora dos mesmos, de acordo com a Seguradora.
SOCIEDADE MÚTUA DE SEGUROS - Empresa de seguros constituída pela associação de subscritores de contratos de seguros; com um fundo inicial, ela deve repartir os excedentes das receitas entre os subscritores, ou em seguro de vida, entre os beneficiários dos contratos.
SUSPENSÃO DE GARANTIA - Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.
SUSPENSÃO DE UM CONTRATO - Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro
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TARIFA - Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.
TITULAR DO CONTRATO - (o mesmo que TOMADOR DE SEGURO)
TOMADOR DE SEGURO - Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
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VENCIMENTO DO PRÉMIO - Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.
VIGÊNCIA - Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.
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